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Promovendo a Liberdade de Expressão na África Austral

TVSUCESSO

 

O MISA Moçambique tomou conhecimento, com justificada preocupação, de ameaças de morte dirigidas, nas últimas semanas, ao presidente do Conselho de Administração (PCA)  da TV Sucesso, Gabriel Júnior. A queixa foi feita pelo próprio visado, na noite do dia 12 de Novembro, no seu habitual programa aos domingos, “Moçambique em Concerto”.

“Acho que está na hora de pedir que vocês orem por mim porque, nas últimas duas semanas, eu tenho recebido ameaças de morte. Pensei que fosse passageiro, mas, a cada dia que passa, a pressão das ameaças começa a ser maior”,  disse Gabriel Júnior, referindo ser “difícil tu viveres numa situação de pressão, em cada passo que tu dás”. O PCA e apresentador de televisão não entrou em detalhes sobre a natureza das ameaças, mas disse que comunicou, imediatamente, às autoridades.

Embora Gabriel Júnior não tenha falado das motivações das ameaças (o MISA Moçambique tentou contactá-lo, mas sem sucesso), elas estão a ser associadas à cobertura jornalística feita pela Tv Sucesso às recentes eleições autárquicas, particularmente a partir da longa noite de votação, a 11 de Outubro, quando este órgão de comunicação social expôs várias irregularidades susceptíveis de consubstanciar fraude eleitoral. “Tudo surge justamente neste período de eleições”, disse, ao MISA, uma fonte próxima a Gabriel Júnior.

Posicionamento

O MISA-Moçambique condena este e quaisquer actos de ameaças e intimidação a profissionais ou gestores de comunicação social. Independemente das motivações em causa, ameaças contra profissionais ou gestores de comunicação social são graves atentados contra a liberdade de imprensa e de expressão. Se nada justifica o recurso a ameaças de morte em qualquer que seja a situação, muito menos é a cobertura jornalística, por menos que se goste.

Como Estado de Direito Democrático, não nos podemos permitir que tenham lugar, no nosso seio, ameaças ou outros actos contra profissionais ou gestores de comunicação social, o que, além do mais, constitui flagrante violação ao ordenamento jurídico nacional que orienta o funcionamento dos media no país. Tal como estabelece o número 2 do Artigo 48 da Constituição da República de Moçambique (CRM), o exercício da liberdade de expressão, que compreende nomeadamente, a faculdade de divulgar o próprio pensamento por todos os meios legais, e o exercício do direito à informação, não podem ser limitados, seja por censura (conforme estabelece a CRM), seja por outras vias, incluindo ameaças.

Também à luz do número 3 do Artigo 48 da CRM, bem como do Artigo 2 da Lei 18/91 de 10 de Agosto (Lei de Imprensa), a liberdade de imprensa corresponde, entre outros, a liberdade de expressão e a protecção da independência de jornalistas. Com efeito, qualquer ameaça, seja ela dirigida directamente a jornalistas, ou através de gestores de media, que podem ter por objectivo influenciar o tipo de cobertura jornalista a ser feita pelo respectivo órgão de comunicação social, constitui uma grave violação à Lei de Imprensa e  à própria Constituição da República.

No caso em apreço, mais do que atentados contra a liberdade de imprensa e de expressão, ameaças de morte configuram crimes contra o direito humano mais fundamental: o direito à vida. Por isso, ao meso tempo que condena este tipo de actos, o MISA Moçambique exorta às autoridades a investigarem estas ameaças até encontrarem e responsabilizarem os seus actores. As autoridades devem, pois, enviar uma mensagem clara de intolerância contra esta e quaisquer ameaças contra jornalistas ou gestores de comunicação social.

Maputo, 13 de Novembro de 2023

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