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liberdade de expressao 20Moçambique comemora hoje, dia 10 de Agosto, os trina anos desde a aprovação da Lei número 18/91, mais conhecida por Lei de Imprensa. Com efeito, foi nesta data, em 1991, que a Assembleia da República aprovou este dispositivo legal, que veio a tornar-se num importante pilar para o exercício da liberdade de expressão e de imprensa, já consagrados na primeira Constituição multipartidária, aprovada em 1990.


A aprovação da Lei de Imprensa permitiu o surgimento do pluralismo e da diversidade, com o nascimento de órgãos de comunicação do sector privado, complementando o sector público. Acto contínuo surgiram igualmente órgãos de comunicação social do sector comunitário, que hoje desempenham um papel de extrema importância na disponibilização de informação de utilidade pública, assim como na interacção entre o público e os centros do poder.
O 30º aniversário da Lei de Imprensa ocorre num momento especial, e num contexto em que este dispositivo legal está a ser objecto de revisão, num processo que levanta uma serie de inquietações quanto ao seu futuro.


O processo de revisão da Lei de Imprensa teve início em Novembro de 2006, e visava, fundamentalmente, colocá-la em harmonia com às disposições relevantes da Constituição da República, aprovada em 2004.
Quinze anos depois, este processo de revisão continua a ser marcado por avanços e recuos. É importante referir que a revisão da Lei de Imprensa torna-se igualmente pertinente devido à necessidade de a adequar aos novos desafios do sector da comunicação social, particularmente face às novas plataformas tecnológicas, incluindo a informação digital.
Face a esta revisão, o MISA Moçambique pretende chamar atenção quanto aos receios que pairam, não somente entre a classe dos jornalistas, mas também ao nível da sociedade em geral, de que o actual processo possa conduzir à imposição de limitações quanto ao exercício da profissão de jornalista.

Algumas das questões críticas são as seguintes:

1. A falta de atribuição de independência à proposta Autoridade Reguladora da Comunicação Social;
2. A aparente marginalização do Conselho Superior da Comunicação Social, contrariando às disposições da Constituição da República de Moçambique que tratam esta matérias;
3. A manutenção da limitação do investimento estrangeiro para 20%, num momento em que o país procura abrir-se para o resto do mundo, e onde outros sectores estratégicos da economia nacional estão abertos ao investimento estrangeiro numa proporção muito maior que esta;
4. A tentativa de controlo pelo governo sobre os mecanismos de funcionamento de autorregulação da profissão de jornalista;
5. A manutenção da criminalização dos delitos da imprensa, num momento em que se recomenda que esta matéria seja tratada ao nível do Código Civil;
6. A ausência de disposições sancionatórias aos crimes contra a liberdade de imprensa que tendem, anualmente, a crescer e assumir proporções cada vez mais gravosa;
7. A criminalização de jornalistas por tratar de matéria consideradas de Segredo do Estado; e
8. A limitação desnecessária do número de correspondentes de órgãos de comunicação social estrangeiros.
Nesta data, o MISA Moçambique chama atenção quanto aos perigos que uma nova lei que substitua a Lei de Imprensa possa representar para o usufruto de direitos fundamentais já adquiridos, e exorta a sociedade para que mantenha o seu interesse sobre esta matéria, de modo que qualquer nova lei continue a oferecer garantias firmes quanto à contribuição da liberdade de expressão para a solidificação do processo democrático em curso em Moçambique.

Maputo, 10 de Agosto de 2021
MISA-Moçambique