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detencao agressao jornalistasO MISA Moçambique tomou, com enorme apreensão, o comhecimento da detenção, recentemente, do Jornalista Jaime Constantino Albino, da Rádio Comunitária de Mabote, pela Polícia da República de Moçambique naquele distrito.

O facto ocorreu por volta das 16:30 do dia 08 de Março corrente, quando este cobria um suposto motim de populares, em retaliação à um presumível homicídio protagonizado pelo proprietário do estabelecimento comercial pertencente ao senhor Sadidul Island, de nacionalidade bengale.

Num breve informe que o Núcleo Provincial do MISA em Inhambane teve acesso, as autoridades policiais referem que o motim, protagonizado por cerca de 1500 pessoas, resultara da morte, dias antes, do empregado do empresário supracitado, que respondia pelo nome de Nito Franqueza Naibeque, em resultado do desvio de mais de cerca de 380 mil meticais do seu empregador.

O mesmo informe destaca que, enquanto a peritagem das autoridades policiais apontava para suicídio, os populares continuavam convencidos de ter-se tratado de homicídio protagonizado pelo empregador do finado, o que gerou tumultos nas proximidades do empreendimento do agente económico em causa, com os populares a exigirem a retirada definitiva do empresário daquele distrito.

Para conter os ânimos, a polícia deteve vários cidadãos, tendo, igualmente recorrido ào gás lacrimogênio para disperar os manifestantes. A polícia do distrito de Mabote tratou, igualmente, da detenção do jornalista que cobria a situação, tendo sido restituído a liberdade por volta das 14:00 do dia seguinte (09.03.2022).
O MISA lamenta que as autoridades policiais de Mabote tenham agido deliberadamente para prender o jornalista, mesmo ciente das razões, meramnente profissionais, que o levara ao local dos tumultos. Para o MISA, a permanência do jornalista na esquadra daquela vila, por cerca de 21 horas, revela que as autoridades agiram de má-fé, com o objectivo de silenciar e evitar a mediatização dos tumultos.
O MISA Moçambique faz lembrar que é de lei e constitucionalmente consagrado que o jornalista, no exercício das suas funções, aceda sem restrições ao local dos factos a reportar e às fontes de informação, convista ao apuramento da verdade. A acção da Polícia da República de Moçambique em Mabote configura, por isso, um crime de imprensa. O MISA exige, desta forma, que as autoridades daquele distrito tomem as devidas providências para apurar as responsabilidades deste acto. Num Estado de Direito Democrático como Moçambique, esta acção inqualificável não deixa de ser vergonhosa tanto na esfera nacional como internacional. O MISA reserva-se, por outro lado, o direito de agir para a responsabilização dos promotores desta grosseira detenção.