A presente proposta no novo regime jurídico, vem ampliar o seu Âmbito da lei, de modo a abranger outros tipos de meios de comunicação social, para além dos jornais e outras publicações periódicas escritas, o que dita a mudança de sua designação, passando da actual Lei de Imprensa, para Lei da Comunicação Social.
Tendo em linha de conta estes considerados, mostra-se urgente e pertinente a aprovação de um regime jurídico da Lei da Comunicação Social visto que o regime jurídico actualmente em vigor (Lei de Imprensa) limita-se a imprensa escrita, tratando de forma tímida uma larga diversidade de meios, desde a radiodifusão sonora e televisitva, até aos meios digitais baseados na Internet.