O direito a livre associação constitui uma garantia básica de realização pessoa dos indivíduos na vida em sociedade e está estabelecido no nº1 do artigo 76 da Constituição como uma das liberdades fundamentais dos cidadãos. Mostra-se, pois, necessário determinar as regras que tornem esse direito possível de ser exercitado no respeito pelos demais princípios e direitos constitucionalmente estabelecidos. Pelo exposto