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MISA Moçambique estranha restrições na cobertura do julgamento da ex ministra do trabalho e outros arguidosO MISA Moçambique tomou conhecimento, com bastante estupefacção, das tentativas de impedimento dos jornalistas de aceder à sala de julgamento do caso de desvio de fundos no Instituto Nacional de Segurança Social, envolvendo, entre outros, a ex- Ministra do Trabalho, Helena Taipo, que decorre desde esta terça-feira (15.03.2022), no Tribunal Judicial do Distrito Municipal da Katembe, em Maputo.

Relatos de jornalistas destacados para a cobertura do caso, referem que, já em plena sala de julgamento, o Tribunal começou por convidar a imprensa a retirar-se do local. Questionada se haveria uma altura definida para a captação de imagens, em peça difundida pela televisão STV, uma funcionária cuja identidade não nos foi possível apurar, referiu que “nenhuma.”

Na mesma reportagem da STV, e momentos depois de negociações, o chefe do departamento de comunicação do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, Jair Arnaldo, informou que os Jornalistas “entrariam na sala de julgamento e de lá tomariam conhecimento das regras de cobertura ”. Ao que o MISA Moçambique apurou, tais regras, passam por uma cobertura sem captação de imagens e de som, autorizando-se apenas a tomada de notas.

O MISA Moçambique entende que esta postura do tribunal, para além de violar a liberdade de imprensa e o direito à informação proclamados no artigo 48 da Constituição da República de Moçambique, representa um grave atropelo ao princípio da publicidade das audiências previsto pela Lei nº 24/2007, de 20 de Agosto, Lei da Organização Judiciária, que no seu artigo 13 defende que as sessões e audiências em tribunal são públicas.

Recordando a necessidade de uma cobertura que salvaguarde a presunção de inocência dos envolvidos, até que o caso transite em julgado, o MISA faz lembrar que só é possível os media realizarem seu trabalho sem restrições quando munidos dos seus instrumentos de trabalho (equipamentos de captação de imagens, de som, entre outros). A ausência de um destes instrumentos, não permite a difusão de informação com o rigor que caracteriza a profissão.

Para o MISA, a alegação de que o tribunal dispõe de prerrogativas legais que podem vedar a publicidade do julgamento, quando tal se julgar pertinente, é totalmente descontextualizada e fere de forma grosseira a Constituição da República, no referido artigo 48. O MISA apela, por isso, que o tribunal reconsidere a decisão restritiva por si tomada e reponha a lei a bem da transparência do julgamento e do direito à informação dos cidadãos, legal e constitucionalmente consagrados.

 

Maputo, 16 de Março de 2022.

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