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O MISA Moçambique tomou, com enorme preocupação, o conhecimento, a 03 de Maio de 2023, de uma orientação dos órgãos de administração eleitoral, que condiciona a cobertura de qualquer actividade relacionada à Comissão Nacional de Eleições (CNE) e ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) à credenciação de jornalistas por este último órgão.

De acordo com a informação em circulação nas redes sociais e confirmada pelo MISA junto à CNE, de agora em diante, “só serão permitidos a fazer cobertura de todos os eventos ou actividades dos órgãos eleitorais, os jornalistas que estiverem devidamente credenciados pelo STAE”.

Num breve contacto com o MISA, o porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, confirmou a informação que obriga jornalistas a terem credenciação dos órgãos eleitorais para a cobertura, também, de conferências de imprensa. Sem adiantar pormenores, o porta-voz apenas disse que “é assim desde 1994”.

 

Posicionamento

O MISA Moçambique repudia esta e qualquer outra forma de limitação, aos jornalistas, de aceder às fontes de informação no exercício das suas funções. Para o MISA, o condicionamento da cobertura jornalística de qualquer evento dos órgãos eleitorais à credenciação pelo STAE, constitui uma grave violação à Lei de Imprensa que estabelece, no seu artigo 27, o livre acesso e permanência em lugares públicos onde se torne necessário o exercício da profissão.

Para o MISA, a directriz das autoridades de administração eleitoral ignora, igualmente, o disposto na alínea b) do artigo em referência, que preconiza que o jornaslista não deve ser detido, afastado ou, por qualquer forma, impedido de desempenhar a respectiva missão no local onde seja necessária a sua presença como profissional de informação. A restrição, conforme preconiza o instrumento legal vigente, só pode ocorrer apenas dentro dos limites previstos na lei.

Ao condicionarem o acesso a qualquer actividade ou evento por si organizado, entende o MISA, os órgãos eleitorais afrontam o quadro legal e constitucional que orienta o funcionamento da imprensa, em Moçambique. Faz lembrar que uma coisa é condicionar, à credenciação, a cobertura de momentos específicos das eleições, como o recenseamento, a votação e o apuramento de resultados, o que, mesmo sendo controverso, pode ser compreensível por se tratar de momentos sensíveis e habitualmente tensos.

Mas outra, bem diferente, é condicionar, à credenciação do STAE, a cobertura de qualquer actividade dos órgãos de administração eleitoral.

O MISA alerta que, em muitos casos, a credencial é útil para garantir o acesso dos jornalistas a áreas restritas ou informações exclusivas, o que não é o caso dos processos eleitorais que, pela sua natureza, requere uma ampla “publicidade” de todas as fases, a bem da transparência desses processos.  Nunca será razoável exigir que os jornalistas se credenciem junto ao STAE para irem a uma conferência de imprensa dos órgãos eleitorais, quando eles têm liberdade de fazer cobertura de eventos idênticos na Presidência da República, na Assembleia da República e em outros órgãos de soberania e demais instituições de Estado, mesmo sem credenciação específica desses órgãos, bastando se identificarem e provarem a sua pertença a órgãos de comunicação social reconhecidos.

Por isso, o MISA reitera o seu apelo aos órgãos eleitorais a revogarem esta orientação, potencialmente nociva ao exercício do jornalismo, numa altura crucial em que, pelo contrário, o processo eleitoral exige ampla cobertura jornalística, até para afastar mal-entendidos que podem levar a tensões e conflitos eleitorais.

 A este propósito, o MISA Moçambique submeteu, à CNE e ao STAE, no dia 04 de Maio, pedidos de esclarecimento sobre esta decisão. Mas ainda não obteve resposta formal.

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