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Promovendo a Liberdade de Expressão na África Austral

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 O MISA Moçambique tomou, com extrema preocupação, o conhecimento de uma acção judicial movida pela Polícia da República de Moçambique, no distrito de Angoche, Província de Nampula, Norte de Moçambique, contra o jornalista e correspondente da TV Sucesso, Leonardo Gimo, por suposta difamação e calúnia.

O caso remonta a 9 meses quando, encontrando-se em serviço na cidade de Angoche, o jornalista foi interpelado por agentes da PRM daquele distrito, suspeito de envolvimento em actos terroristas. A PRM, conforme reporta o núcleo provincial do MISA em Nampula, entedia que Leonardo Gimo “era promotor de terrorismo”, por ter estado à conversa com um amigo sobre a situação de insurgência em Cabo Delgado e a sua conexão com o distrito de Angoche no recrutamento de extremistas.


Conduzido ao comando distrital de Angoche e cumpridas as formalidades de averiguação, nenhuma suspeita foi provada, o que permitiu que este continuasse a exercer as suas funções livremente. Todavia, durante a sua permanência no comando distrital da PRM, Leonardo Gimo apurou actos de corrupção supostamente protagonizados por membros da corporação em Angoche, o que culminou com a produção de uma reportagem sobre o assunto. Na reportagem, Leonardo Gimo não cita nomes. Refere apenas que “os agentes envolvidos agiam sob orientação superior.”
Surpreendentemente, esta quinta-feira (8), Leonardo Gimo foi solicitado pelos Serviços Nacionais de Investigação Criminal (SERNIC) de Nampula, para prestar declarações no processo de calúnia e difamação movido contra si, pelo Comandante Distrital da PRM de Angoche.


A versão da PRM

Contactado telefonicamente pelo MISA esta sexta-feira (9), o Comandante da PRM em Angoche, Cesariato Rumeia, confirmou ter havido um processo de averiguação em 2022, envolvendo o jornalista em referência, em resposta à uma presumível denúncia “popular”, sobre a presença, no distrito, de “indivíduos estranhos [o jornalista e seu colega] munidos de pastas com conteúdo suspeito [equipamento de reportagem].” O Comandante da PRM referiu que, face a denúncia, a corporação deslocou-se ao local, interpelou o jornalista e conduziu-o ao comando distrital, onde depois de averiguações, concluiu-se tratar-se, de facto, de um jornalista. “Temos o dever de controlar todo o tipo de pessoas suspeitas”, afirmou Cesariato Rumeia.


Sobre o processo movido contra o jornalista, o comandante da PRM em Angoche defendeu que a acção visa repor “o bom nome da corporação”, dado que, a seu ver, a reportagem produzida não representava a verdade. Ainda que o jornalista não tenha citado nomes, Cesariato Rumeia considera que a sua instituição foi manchada. “Baseamo-nos numa reportagem por eles produzida em Angoche. Podem não ter citado nomes. Mas a PRM é uma pessoa colectiva e representada pelo comandante”, defendeu Cesariato Rumeia.


Posicionamento

O MISA Moçambique congratula a postura policial por, diante da suposta denúncia popular sobre o possível envolvimento terrorista do jornalista, ter se limitado averiguar a veracidade da informação, deixando-o seguidamente exercer as suas funções livremente. Mas chama atenção para o estrito cumprimento da lei em casos semelhantes, a fim de se evitar que denúncias infundadas conduzam a arbitrariedades contra jornalistas. O MISA manifesta, por outro lado, a sua preocupação com os contornos do processo-crime movido contra o jornalista e a pressa de negação do caso, sem uma investigação interna [no seio da corporação] para apurar a veracidade do assunto.


Para o MISA, tal como ocorreu na alegada denúncia popular contra o jornalista [relativamente ao terrorismo], a PRM deveria preocupar-se em investigar institucionalmente a veracidade da informação noticiada e não perseguir o denunciante [jornalista]. Esta postura, entende o MISA, pode desencorajar a participação multissectorial, particularmente da imprensa, nos esforços governamentais de combate à corrupção.
O MISA Moçambique prontifica-se, por outro lado, a providenciar a necessária assistência jurídica ao jornalista, para evitar que a Liberdade de Imprensa e o Direito dos cidadãos à Informação, constitucionalmente consagrados, sejam transgredidos neste caso.

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