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 O período de 1 de Fevereiro a 16 de Março coincide com o pico das chuvas, o que pode condicionar, de sobremaneira, a inscrição dos eleitores, bem como a gestão logística do próprio processo pelos órgãos eleitorais, para além da fiscalização e observação do processo, com potenciais consequências graves para as eleições de 2024;

A Comissão Nacional de Eleições e o Governo devem aplicar, à decisão sobre as datas do recenseamento eleitoral, o mesmo espírito que guia a marcação da data das eleições, que, por lei, deve ser na primeira quinzena de Outubro, exactamente para evitar coincidir com a época chuvosa;

Sob proposta da Comissão Nacional de Eleições (CNE), o Conselho de Ministros decidiu, no dia 19 de Dezembro de 2023, que o recenseamento eleitoral para as eleições gerais de 2024 realiza-se entre 1 de Fevereiro e 16 de Março de 2024. No entanto, este é um período que coincide com o pico da  época chuvosa, o que pode condicionar, de sobremaneira, a inscrição dos eleitores, além de dificultar a fiscalização e observação eleitoral.

Veja o relatório na íntegra pdf Consórcio propõe remarcação do recenseamento para o fim da época chuvosa (471 KB)

 

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