O MISA Moçambique tomou conhecimento, com bastante preocupação, da restrição, esta quinta-feira, 25 de Abril de 2023, do livre exercício da actividade jornalística, no Tribunal Judicial da cidade de Quelimane, província da Zambézia. A acção consistiu na retirada forçada de profissionais de comunicação, confisco de telemóveis e até proibição de tomada de notas no julgamento de Telma Taula, a professora da Universidade Católica de Moçambique que, no dia 11 de Outubro de 2023, foi flagrada com boletins de voto pré-marcados a favor do partido Frelimo, na cidade de Quelimane.
Um ofício enviado ao MISA, pelo Diário da Zambézia, uma publicação editada na cidade de Quelimane, descreve como um repórter e um operador de câmara da instituição, devidamente credenciados, foram vítimas da actuação da juíza do caso, Olinda Chombe. De acordo com o Jornal, a juíza ordenou a retirada, da sala de audiências, de Salvador Manaques, o operador de câmara, sem apresentar qualquer justificação plausível. Acto contínuo, a juíza ordenou o confisco dos telemóveis da repórter Elsa da Costa e de outros profissionais de comunicação presentes na sala. Como se não bastasse, a juíza até proibiu os jornalistas de tomarem notas nos seus blocos de anotações.
Posicionamento
O MISA Moçambique, através do Núcleo Provincial da Zambézia, condena, nos termos mais veementes, a atitude da juíza Olinda Chombe. Os actos protagonizados pela juíza consubstanciam graves violações à Liberdade de Imprensa e ao Direito à Informação, direitos constitucionalmente consagrados na República de Moçambique. O MISA lembra que a Liberdade de Imprensa, consagrada na Constituição da República e na Lei de Imprensa, pressupõe, entre outros direitos, a faculdade de os jornalistas permanecerem em todos os locais onde a sua presença se mostrar necessária para o exercício das suas actividades, independentemente da vontade de uma juíza ou de quem quer que seja.
A título de exemplo, a Lei 18/91 de 10 de Agosto (Lei de Imprensa), estabelece, na alínea a) no número 1 do Artigo 27, como um dos direitos de que goza o jornalista, o “livre acesso e permanência em lugares públicos onde se torne necessário o exercício da profissão”. Na alínea b) do mesmo número, a Lei de Imprensa confere, ao jornalista, o direito de “não ser detido, afastado ou por qualquer forma impedido de desempenhar a respectiva missão no local onde seja necessária a sua presença como profissional de informação, nos limites previstos na lei”.
Os limites em causa, que conferem aos juízes o direito de condicionar a cobertura jornalística, não se aplicam no caso em julgamento, no Tribunal Judicial da cidade de Quelimane, que tem a ver com uma professora que, no dia 11 de Outubro de 2023, dia das VI Eleições Autárquicas, foi flagrada com boletins de voto pré-marcados a favor do partido Frelimo.
Ao impedir a captação de imagens do julgamento e ao ordenar o confisco telemóveis e até proibir a tomada de notas sobre a sessão, a juíza não só interferiu, grosseiramente, na actividade jornalística, como também prejudicou o direito do público à informação sobre um acontecimento de elevado interesse público como é o envolvimento de uma professora universitária em ilícitos eleitorais.
Além de estes actos configurarem um grave atentado à Liberdade de Imprensa e ao Direito à Informação, o MISA também está preocupado com a qualidade de quem os cometeu: uma juíza, exactamente quem tem o dever de velar pelo cumprimento das leis. O MISA, que não pretende ensinar juízes a interpretarem leis, não pode deixar de expressar a sua maior desilusão quando é um órgão de soberania, como um juiz, a atropelar direitos fundamentais como é o livre exercício do jornalismo e o Direito à Informação.
Por isso, sem prejuízo a esta condenação pública, o MISA Moçambique, através do Núcleo Provincial da Zambézia, reserva-se ao direito de recorrer a instâncias superiores da Justiça para requerer a responsabilização da juíza Olinda Chombe pelas violações acima descritas, bem como para a tomada de medidas para garantir que estas violações não se voltem a repetir. No entanto, na sua missão de defender um ambiente propício para o livre exercício desta profissão fundamental em democracia, o Núcleo Provincial do MISA, na Zambézia, submeteu, esta sexta-feira, 26 de Abril, ao Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane, um ofício a solicitar autorização para que os jornalistas sejam permitidos a estarem na sala de audiências durante a próxima sessão do julgamento da Professora Telma Taula, agendada para o dia 29 de Abril de 2024, pelas 9h00.
Quelimane, 26 de Abril de 2024
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MISA Moçambique Núcleo Provincial da Zambézia
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Website: www.misa.org.mz