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Promovendo a Liberdade de Expressão na África Austral

O MISA Moçambique tomou conhecimento, com preocupação, da ocorrência de mais uma violação contra a Liberdade de Imprensa, em Moçambique. O caso, ocorrido esta quarta-feira, 5 de Junho de 2024, foi protagonizado pela delegada Provincial do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) da Zambézia, Laura Couto. A delegada confiscou material de trabalho de uma equipa do Diário da Zambézia, quando ia iniciar uma entrevista por ela mesma autorizada.

A delegada provincial do IPAJ, na Zambézia, havia aceite, para esta quarta-feira, uma entrevista para o Diário da Zambézia, um órgão de comunicação social baseado na cidade de Quelimane. No entanto, quando a repórter Elsa da Costa e o operador de câmera, Anselmo Victorino, se fizeram às instalações do IPAJ para a entrevista, foram surpreendidos por regras extremas impostas pela própria fonte. Nem mais: Laura Couto exigiu todo o material de trabalho da equipa do Diário da Zambézia, incluindo telemóveis pessoais dos repórteres.

De acordo com o relato do Diário da Zambézia, a delegada foi ao extremo de querer revistar os repórteres para garantir que não estavam escondendo nenhum dispositivo a gravar a entrevista. A suposta justificativa apresentada pela delegada para estas medidas foi de não querer se tornar manchete no Diário da Zambézia, alegadamente para preteger o seu “ganha-pão”.

Posicionamento

O MISA Moçambique condena a abusiva actuação da delegada Provincial do IPAJ da Zambézia. Ao confiscar material de trabalho jornalístico, Laura Couto atentou, grosseiramente, contra um dos principais fundamentos de um Estado Democrático, a Liberdade de Imprensa. A Lei 18/91 de 10 de Agosto (Lei de Imprensa), é clara sobre o direito que assiste aos jornalistas de exercerem suas actividades sem interferências indevidas.

A actuação da delegada Provincial do IPAJ da Zambézia é uma clara interferência e obstrução da actividade jornalística. Qualquer esforço para preteger “ganha-pão” de quem quer que seja, não pode ser feito à custa da Liberdade de Imprensa. Paralelamente à violação, em si, o MISA expressa profunda decepção pela qualidade do sujeito que protagonizou o acto. Se qualquer violação contra a Liberdade de Imprensa é inaceitável, é ainda mais intolerável quando cometida por uma dirigente e, ainda mais, de um órgão que lida com legislação, o IPAJ. Ter delegados de instituições como o IPAJ a interferirem grosseiramente na actividade jornalística deve envergonhar a todos.

Por isso, ao mesmo tempo que condena esta actuação vergonhosa da delegada Laura Couto, o MISA insta a quem de direito para, por um lado, se distanciar publicamente e, por outro, tomar medidas enérgicas contra estes actos. O IPAJ não pode ser conhecido como uma instituição que protege inimigos da Liberdade de Imprensa. A sociedade de justiça e da lei que o IPAJ persegue, enquanto uma instituição que presta patrocínio e assistência jurídica, não se compadece com actos como os da senhora Laura Couto.

Maputo, aos 07 de Junho de 2024

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