Dois repórteres da Rádio Chuabo FM, uma emissora baseada na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foram impedidos, esta quarta-feira, 11 de Setembro, de realizar cobertura jornalística da campanha eleitoral do partido Frelimo, num dos bairros desta urbe. Trata-se de Leonarda Domingos e Valeriano Evaristo que, devidamente credenciados, deslocaram-se ao bairro Brandão, no centro da cidade de Quelimane, para mais um dia de campanha eleitoral. Era a primeira vez que os dois repórteres iam fazer cobertura da campanha do partido Frelimo.
Entretanto, diferentemente dos dias anteriores, que tinham feito livremente a cobertura das actividades de campanha dos partidos Renamo e MDM, ontem Leonarda Domingos e Valeriano Evaristo não conseguiram cobrir a campanha da Frelimo. Eles foram simplesmente proibidos. Segundo os repórteres, o bloqueio ao seu trabalho foi imposto pela secretária distrital da Organização das Mulheres Moçambicanas (OMM) ao nível de Quelimane, Mariamo Amade. Inicialmente, a dirigente partidária justificou não estar autorizada pelas estruturas superiores do partido ao nível do distrito a trabalhar com a Rádio Chuabo FM.
Mas, posteriormente, alegou que as credenciais dos jornalistas, emitidas pelo Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), poderiam ser falsas, argumentando que apenas credenciais fornecidas directamente na sede distrital do partido Frelimo seriam válidas para a cobertura do evento. Foi assim que, mesmo com credenciais emitidas pelos órgãos de administração eleitoral, que garantem acesso para cobertura de actividades eleitorais, os repórteres foram impedidos de realizar o seu trabalho.
Aliás, de acordo com os repórteres, esta não é a primeira vez que uma equipa da Rádio Chuabo FM é proibida de cobrir a campanha eleitoral. Uma semana antes, outros colegas da Rádio Chuabo FM também foram proibidos de cobrir as actividades de campanha eleitoral, com a mesma alegação de que não tinham credenciais emitidas pelo partido Frelimo. Foi assim que, antes de irem à cobertura da campanha eleitoral deste partido, esta quarta-feira, Leonarda Domingos e Valeriano Evaristo antes deslocaram-se, na segunda-feira, à sede do partido Frelimo para solicitar as alegadas credenciais do partido. No entanto, a reposta que tiveram no local foi de que não havia outras credenciais a serem passadas senão as que foram emitidas pelo STAE.
Posicionamento
O MISA Moçambique repudia veementemente o impedimento de jornalistas de exercerem o seu trabalho de forma livre e independente na campanha eleitoral. Estes actos protagonizados pela secretária distrital da OMM, em Quelimane, representam uma grave afronta à Liberdade de Imprensa e ao Direito à Informação, que são direitos fundamentais na República de Moçambique.
Para o MISA Moçambique, é inaceitável que as estruturas locais da Frelimo ou de qualquer outro partido condicionem o trabalho de jornalistas na base de pretextos ilegais. A alegação da primeira secretária distrital da OMM, em Quelimane, de que os repórteres devem ter credenciação do partido Frelimo é despedida de qualquer razoabilidade. A ignorância sobre matérias ligadas a Liberdade de Imprensa e o Direito à Informação não pode ser existir à custa de atropelos graves contra direitos constitucionais.
As campanhas eleitorais são eventos públicos e, como tal, a sua cobertura não carece de autorização de quem quer que seja. Por isso, a atitude desta dirigente da Frelimo, em Quelimane, representa uma deliberada e flagrante acção de limitação de direitos fundamentais. Com efeito, exortamos as autoridades de justiça e aos superiores hierárquicos de Mariamo Amade a responsabilizarem esta violadora da Liberdade de Imprensa e do Direito à Informação. Tanto as autoridades da Justiça, como o partido Frelimo, internamente, devem enviar uma mensagem clara de que não compactuam com estas situações, até para dissuadir a ocorrência de outros casos de género.
O MISA Moçambique toma esta ocasião para apelar a Frelimo e a todos os partidos políticos a respeitarem o trabalho dos jornalistas, garantindo o livre acesso dos profissionais de comunicação a todos os eventos eleitorais, sem restrições.
Maputo, 12 de Setembro de 2024