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Promovendo a Liberdade de Expressão na África Austral

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O MISA Moçambique tomou conhecimento, com bastante satisfação, de uma recente decisão do Tribunal Judiciário da Província da Zambézia, que absolveu o Jornal Diário da Zambézia (DZ) de um processo de difamação movido pela proprietária do Colégio Goivo Turmalina, sediado na cidade de Quelimane, Justina Mário Camilo.

O processo teve origem na publicação de uma notícia na edição de 16 de Agosto de 2022, do DZ, que relata um alegado extravio, pela queixosa, de documentos do Colégio “Nossa Senhora da Visitação”, pertencente a uma Congregação com o mesmo nome, com a intenção de criar uma instituição do género, no caso o Colégio Goivo Turmalina.

Na sua acção ao Tribunal, Justina Mário Camilo, uma ex-freira que acabou expulsa da Congregação “Nossa Senhora da Visitação”, alegou que o DZ publicou informações difamatórias, que comprometeram à sua reputação pessoal e a do Colégio, levando a instituição a perder doações avaliadas em sete milhões de meticais. Consequentemente, ela exigia uma indeminização de 12 milhões de meticais, sendo sete para o Colégio e cinco para ela individualmente.

No entanto, depois de analisar os argumentos, o juiz da causa, Teófilo da Fonseca Bolacha, decidiu dar provimento à contestação do DZ que, desde logo, denunciou a ilegimidade da queixosa que, no processo, se identificou de forma singular e individual, como parte única. Na sua decisão, o Tribunal destacou como o Colégio Goivo Turmalina não foi incluído como parte no processo, o que comprometeu a validade das alegações feitas pela ex-freira. Ao mesmo tempo que julgou procedente a contestação do DZ, o Tribunal decidiu absolver o Jornal.

Posicionamento

O MISA Moçambique congratula-se com a decisão do Tribunal Judicial da Província da Zambézia, que absolveu o DZ das acusações de difamação feitas pela proprietária do Colégio Goivo Turmalina. Para o MISA, esta decisão é uma vitória para a Liberdade de Imprensa, que é um pilar essencial de uma sociedade democrática.

Como organização que providenciou assistência jurídica ao DZ, o MISA olha para este caso como um dos raros exemplos que precisam de ser reconhecidos e encorajados, por simbolizar como a Justiça pode funcionar a favor das Liberdades Fundamentais.  O MISA não pode, também, deixar de reconhecer, publicamente, ao juiz Teófilo da Fonseca Bolacha, por ter optado por se colocar não só do lado da justiça, como também do lado do progresso da sociedade, contra todas as forças do mal, num país onde se assiste cada vez mais atropelos aos direitos fundamentais.

No entanto, ao mesmo tempo que congratula esta decisão, o MISA lamenta a atitude da senhora Justina Mário Camilo que, ao que soubemos do DZ, submeteu um recurso ao Tribunal de Primeira Instância, na sequência do qual o Jornal recebeu, esta semana, uma providência cautelar. Para o MISA, esta atitude da ex-freira não é mais do que uma manobra dilatória para arrastar o caso, num exercício de litigância de má-fé, com objectivos inconfessos, que incluem pretensões monetárias à custa de um órgão de comunicação social. Além disso, esta decisão da visada pode ser o prolongamento de uma tentativa de intimidação e silenciamento de um órgão de comunicação com recurso a expedientes judiciais, o que não é aceitável.

Com efeito, o MISA apela à senhora Justina Mário Camilo a retirar este recurso que afronta o exercício da Liberdade de Imprensa. Além disso, o MISA insta as autoridades da Justiça, na Zambézia e no país inteiro, para que não permitam a tendência de “judicialização” do jornalismo, na República de Moçambique. Defender e promover as Liberdades de Imprensa e de Expressão e o Direito à Informação deve ser papel de todos nós.

Enquanto faz estes apelos, o MISA Moçambique informa que continuará atento a este e outros casos que visam condicionar o exercício livre do jornalismo e continuará a tomar todas as medidas necessárias para defender as Liberdades de Imprensa, de Expressão e o Direito à Informação, incluindo em sede da Justiça.

Maputo, aos 18 de Setembro de 2024

 

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