Numa altura em que o mundo, Moçambique incluso, une esforços na luta contra o novo coronavírus, a COVID-19, o Presidente da República (PR), Filipe Nyusi, decretou, com respaldo nas competências que lhe são constitucionalmente atribuídas, a observância do estado de emergência no país, por calamidade pública, a partir de 1 de Abril corrente e por 30 dias (até 30 de Abril), conforme vertido no Decreto Presidencial número 11/2020, de 30 de Março.
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