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Promovendo a Liberdade de Expressão na África Austral

lancamento relatorio ldiO MISA-Moçambique, em parceria com o Sekelekane, Ordem dos Advogados e o Observatório do Meio Rural, lançou, esta quarta-feira, em Maputo, o Relatório de Monitoria da Implementação do Acesso à Informação.

Entre várias constatações, o documento, intitulado Lei do Direito à Informação: As cadeias de valor, destaca a prevalência de alta cultura de sonegação da informação solicitada pelos cidadãos.
De acordo com o documento, das 10 instituições públicas a quem foi solicitada informação, apenas uma respondeu em tempo útil, o Fundo de Fomento agrário, e outras duas fora do prazo de 21 dias previstos na Lei.

 

O relatório destaca, por outro lado, a ausência de resposta ao recurso interposto pelas Organizações, junto do Tribunal Administrativo. Para Ernesto Nhanale, Director Executivo do MISA-Moçambique, “este é um claro sinal do quão difícil é aceder à informação em Moçambique, sobretudo quando solicitada pelos cidadãos”.

director executivo sekelekaniO Director Executivo do Sekelekane, Tomás Vieira Mário, considera que o desconhecimento da Lei e a falta de vontade das instituições concorre para o problema. “É até vinte e um dias. Não é esperar vinte e um dias. A interpretação que se tem é de que tenho vinte e um dias, não. Tem que responder logo. Se não poder, sim, poder faze-lo dentro desse tempo. Há toda uma interpretação que deve ser ensinada para que não haja tais interpretações erradas, porque a informação pública é urgente”, disse Tomás Vieira Mário.

O Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique, Duarte Casimiro, defendeu tratar-se de um problema cuja dimensão resulta de ambiguidades persistentes tanto na interpretação da Lei e dos papéis dos intervenientes processuais, na tramitação e divulgação de informação de interesse público, mesma opinião defendida pelo Procurador-Geral Adjunto, Taibo Mucobora, que reconhece o problema e aponta o dedo ao fraco sentido de transparência que ainda prevalece nas intuições públicas “É preocupação quando há solicitações e não há respostas em tempo que a Lei prevê.

bastonario ordem dos advogadosA Lei obriga `aqueles que são dirigentes a facultar o pedido de informação, respeitando as restrições que a Lei prevê. Isto é o que se espera de uma sociedade democrática como a nossa”, disse Mucobora.

No entender de Eduardo Castiano, da Comissão Nacional dos Direitos Humanos, a existência da Lei do direito à Informação, em si, constitui um grande passo para o país. Mas ainda há trabalho a fazer, pois, na sua óptica, “não é preciso que o cidadão explique a finalidade da informação para aceder a ela.”

O relatório avalia até que ponto as entidades guardiãs de informação de interesse pública estão preparadas para responder à obrigação de disponibilização da informação solicitada e o nível de prontidão das entidades fiscalizadoras da legalidade dos actos da Administração Pública na resposta a petições de acesso à informação.

Leia na íntegra: Relatório de Monitoria da Implementação da Leio do Direito à Informação - 2020

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