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Promovendo a Liberdade de Expressão na África Austral

A proposta de Lei da Comunicação Social, destaca o governo como responsável pela definição das atribuições, competências, organização, funcionamento e o qualificador profissional específico da entidade reguladora da Comunicação Social. Isto contrasta com o princípio da independência dos media, na medida em que a Lei é um instrumento cuja regulação incide sobre direitos, liberdades e garantias consagradas na Constituição da República, que incluem o princípio da independência dos órgãos de comunicação social. O presente debate visa reflectir em torno da constituição e composição da entidade reguladora dos media em Moçambique com vista a salvaguarda da independência da Comunicação Social no país.

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