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Promovendo a Liberdade de Expressão na África Austral

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O estado das Liberdades de Imprensa e de Expressão e do Direito à Informação, em Moçambique, Angola e Guiné-Bissau é, de forma geral, preocupante, com tendência para agravamento.

É neste sentido que o MISA Moçambique e o MISA Angola organizam, esta quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, pelas 15 horas de Maputo, um webinário intitulado “O Estado da Liberdade de Imprensa em Moçambique, Angola e Guiné-Bissau”. Está convidado (a)!

Link: https://us02web.zoom.us/j/83780451696?pwd=BXVYkytNza10IzegQ2wrWaov6b1bzy.1
ID: 837 8045 1696
Senha: 727417

 

Consorcio Imegam 2024

Desde o ano passado que o Consórcio Eleitoral Mais Integridade, constituído por sete organizações da sociedade civil moçambicana, designadamente CEJP, CIP, NAFEZA, SoldMoz, CESC, MISA e FAMOD, vem acompanhando o ciclo eleitoral 2023-2024. No quadro das eleições deste ano, o Consórcio observou o recenseamento eleitoral, as actividades de inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes e a apresentação e verificação das listas de candidatura na Comissão Nacional de Eleições (CNE).

No dia 19 de Julho de 2024, na sequência da apresentação pública da deliberação de rejeição e exclusão da candidatura da Coligação Aliança Democrática (CAD), o Consórcio convocou uma Conferência de Imprensa na qual emitiu o seu posicionamento preliminar sobre a decisão da CNE. No essencial, este grupo de organizações da sociedade civil manifestou o seu desagrado com o cariz legalista da deliberação da CNE, que primou por privilegiar o conflito e a instabilidade no lugar do diálogo e a paz social.

O presente comunicado faz uma abordagem técnico-jurídica da referida deliberação de modo a sustentar o posicionamento do Consórcio Eleitoral Mais Integridade.

I.               Princípio de aquisição progressiva dos actos e procedimentos eleitorais

O período de inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e grupos de cidadãos eleitores proponentes decorreu de 22 de Abril a 7 de Maio de 2024. Relativamente a este período, não consta que, até ao encerramento da recepção dos pedidos de inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e de grupos de cidadãos proponentes, tenha havido alguma rejeição, nem até ao dia 12 de Maio de 2024, dia anterior ao arranque da etapa de apresentação das listas de candidatura.

Em virtude disso, considera-se a medida da CNE de rejeição da candidatura de intempestiva, porque foi tomada fora do prazo legal previsto no calendário eleitoral, 12 de Maio de 2024. O dia 13 de Maio de 2024 marcou o começo da fase seguinte prevista no calendário eleitoral, de apresentação das listas de candidaturas, dando assim por encerrada e consumada a fase de inscrição dos concorrentes. A própria CNE tratou de formalizar todos os actos praticados na fase de inscrição dos concorrentes em Boletim da República, o que configura nula e de nenhum efeito qualquer decisão de rejeição da candidatura da CAD.

II.             Recepção e verificação das candidaturas

 A CNE aponta ter criado equipas de trabalho de recepção das listas de candidatura, tendo definido, para o efeito, como dispositivo legal, o n.º 3 do artigo 41, da Lei n.6/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n. 30/2014, de 26 de Setembro, que regulou o funcionamento das equipas de trabalho e definiu os termos de referência, de acordo com a resolução n.º 38/CNE/2024, de 9 de Maio e a resolução n.º39/CNE/2024, de 9 de Maio.

Paralelamente, a CNE fixou o período de 13 de Maio a 10 de Junho de 2024 para a entrega das candidaturas. Porém, a lista de candidatura do partido Revolução Democrática não foi recebida pela CNE por extemporaneidade. Entretanto, o Conselho Constitucional (CC), através do acórdão n.º 7/CC/2024, de 26 de Junho, ordenou, à CNE, para receber a candidatura e processá-la de acordo com o regime previsto no n.º 1 do artigo 180 da Lei n.º 8/2013, de 22 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio.

Através de uma deliberação, a CNE decidiu que os concorrentes cujos processos tinham irregularidades por sanar seriam dados como não reunindo requisitos para se manter válidos, o que implica a nulidade da candidatura nos termos prescritos no artigo 181 da Lei n.º 8/2013, de 27 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 2/2019, de 31 de Maio, e artigo 24 da Lei n.º 3/20019, de 31 de Maio.

A decisão da CNE refere que são rejeitadas as listas plurinominais fechadas de candidaturas da Coligação Aliança Democrática em decorrência de não reunir os requisitos legais estatuídos para a apresentação de candidaturas.

 

Leia o relatório na íntegra:  pdf Posicionamento Técnico-Jurídico Face À Deliberação Da CNE Sobre a CAD (309 KB)

Com olhos postos nas Eleições Gerais de 2024, que entram já para a sua fase decisiva, o MISA Moçambique está a formar, desde esta segunda-feira até a próxima sexta-feira, profissionais de diversos órgãos de comunicação em matérias de jornalismo de dados e eleições. São 20 jornalistas oriundos de quase todo o país que estão a beneficiar de um curso online sobre a cobertura eleitoral.

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