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Quando faltam ainda cerca de nove dias para a repetição da votação em quatro Municípios do país, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade insta os órgãos centrais de administração eleitoral, nomeadamente a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e o Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), a afastarem, da gestão directa ou indirecta de todo o processo, desde a votação até ao apuramento intermédio, as autoridades eleitorais locais daqueles quatro distritos, cujo comportamento irregular e ilegal ditou a anulação das eleições.

O Consórcio lembra que a magnitude das irregularidades e ilícitos registados só é possível com o pleno envolvimento dos respectivos presidentes das Mesas de Assembleia de Voto, membros das Comissões Eleitorais de Distrito e Cidade e de funcionários distritais do STAE, pelo que não faz nenhum sentido confiar aos mesmos prevaricadores a gestão das eleições que estão a ser repetidas, exactamente porque eles abdicaram de cumprir, com integridade, as suas obrigações. A CNE e o STAE central só precisam recorrer à sua própria experiência para destacarem seus membros e quadros séniores para supervisionarem, directamente, no terreno, a votação e o apuramento, tal como ocorreu na repetição da votação, em Gurúè, Zambézia, depois da anulação dos resultados da primeira volta, em 2013.

 

Leia o comunicado na íntegra: https://maisintegridade.org/wp-content/uploads/2023/12/CNE-e-STAE-central-devem-afastar-as-equipas-da-fraude.pdf

Conselho Constitucional

  • Administrativamente, o Conselho Constitucional definiu, em alguns Municípios, vencedoras candidaturas da Renamo, retirando número significativo de votos à Frelimo, sem explicar os fundamentos que justificaram as alterações, incluindo se resultaram ou não de investigação própria; 
  • Mas, nos Municípios mais importantes, como Maputo e Matola, o CC manteve a Frelimo como vencedora, mesmo com indícios de graves irregularidades que terão influenciado, substancialmente, os resultados, em prejuízo da Renamo;
  • Não está claro, igualmente, o que levou o CC a mandar repetir a votação no Município de Marromeu e não na cidade de Maputo, por exemplo, onde foram reportadas graves irregularidades no dia da votação;
  • O CC perdeu oportunidade para enviar uma mensagem clara de que não pactua e nem tolera graves irregularidades e ilícitos eleitorais.

Enquanto a presidente do Conselho Constitucional (CC), Lúcia Ribeiro, apresentava, na manhã desta sexta-feira, 24 de Novembro, o acórdão número 61/CC/2023, atinente à validação dos Resultados das eleições autárquicas 2023, um carro blindado da Polícia da República de Moçambique (PRM) foi estacionar à entrada das instalações onde funciona a Televisão Sucesso, na cidade de Maputo.

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