A ALEGAÇÃO
A Polícia da República de Moçambique (PRM) divulgou, oficialmente, na semana passada, um documento estabelecendo medidas sobre a postura virtual do membro da PRM. No entanto, dois meses antes da sua divulgação oficial, o documento em causa já circulava nos media tradicionais e digitais. Foi, pois, em Julho que começou a circular uma informação dando conta de proibição de uso de redes sociais digitais por parte de agentes da PRM. Uma imagem que se tornou viral, mostrando agentes da PRM devidamente uniformizados, é acompanhada pela seguinte legenda: “Proibido Usar: Facebook, Instagram, Tik Tok”. Pelo menos até às 9h desta sexta-feira, 08 de Setembro de 2023, a imagem estava disponível aqui.
OS FACTOS
Entretanto, esta é uma informação apresentada com exagero. Na verdade, os agentes da PRM não estão proibidos de usar Facebook, Instagram, Tik Tok ou qualquer outra rede social digital. A restrição imposta está, sobretudo, relacionada à publicação de imagens e informações meramente policiais ou, quando muito, à exposição desnecessária dos agentes no espaço digital. O que sucedeu é que a PRM introduziu um conjunto de 14 medidas para conter o que considera “uso indevido das redes sociais”.
De acordo com a Nota no 37/CGPRM/DDEP/006/2023, consultada pelo Misa Check, a publicação de imagens e difusão de informações meramente policiais por parte de alguns membros da PRM, alguns deles uniformizados e em poses que indiciam libertinagem, através das plataformas digitais (WhatsApp, Tik Tok e Facebook), pode trazer “efeitos adversos” não apenas ao comportamento e imagem do membro, como, também, à imagem institucional.
Das 14 medidas, abaixo apresentadas, nenhuma se refere à proibição do uso das redes sociais da internet, mas do que um agente da PRM se deve abster no máximo:
- Expor-se desnecessariamente, pondo em causa a sua personalidade, idoneidade pessoal e profissional;
- Abster-se de postar fotos e vídeos uniformizado, fazendo danças eróticas e ou em poses sexuais;
- Postar todos os eventos directos ou indiretcos relacionados à PRM nas redes sociais;
- Publicar fotos que mostrem armamento, brasão, fardamento, viaturas ou equipamento de proteção dos polícias;
- Divulgar informações operativas;
- Presar declarações político-partidárias ou depreciativas a órgãos públicos, autoridades e demais individualidades do Estado;
- Publicar e partilhar notícias não confirmadas, muito menos falsas;
- Desabafar, atacar familiares, amigos, conhecidos, colegas e personalidades ou individualidades cuja imagem carece de ser salvaguardada;
- Publicar ou compartilhar vídeos, áudios, fotografia ou similares que atentem contra a privacidade e a dignidade de pessoas envolvidas, em contextos de autuação da Polícia ou órgãos de administração da justiça.
- Usar expressões que podem incitar discórdias, agressões verbais, ou outro tipo de violência;
- Compartilhar episódios violentos ou obscenos;
- Buscar conhecer mais detalhes das pessoas com quem se relaciona nas redes sociais;
- Compartilhar informações de origem duvidosas e preconceituosas;
- Compartilhar conteúdos que incitem qualquer tipo de conflito, que podem denigrir a imagem de alguém ou de qualquer instituição.
Portanto, e como se extrai das 14 medidas, a PRM não proibiu a utilização, em si, das redes sociais digitais por parte dos seus membros. Apenas os proibiu de publicarem informações que tenham alguma ligação directa com a corporação, como forma de salvaguarda da imagem institucional, ou conteúdos que configurem exposição desnecessária dos agentes no espaço digital, que podem afectar sua personalidade, idoneidade pessoal e até profissional. Aliás, na sua nota, a PRM apresenta as medidas como “limites na postura virtual” do membro da PRM que, com efeito, é reconhecido como um “usuário das redes sociais”, fixando-se, apenas, a conduta a adoptar “enquanto nos ligamos e desligamos das redes sociais”.