A Alegação
Desde a manhã da última segunda-feira, 20 de Novembro, que um vídeo de um apresentador de televisão a apelar ao consumo de álcool se tornou viral nas redes sociais digitais. No vídeo de 17 segundos, depois de apresentar o estado de tempo, com temperaturas altas um pouco por todo o país, Peter Ndlate, da Televisão Miramar, destaca como a cidade de Tete “estará extremamente quente, com 44 graus centígrados, um calor extremamente abrasador”.
A seguir, o apresentador refere: “recomenda-se, então, o consumo de álcool para poder hidratar o corpo”. Nas redes sociais digitais, particularmente no Whatsapp, o vídeo está a ser usado para suportar apelos para consumo de álcool como forma de fazer face ao calor que se regista nos últimos dias, em Moçambique. Um internatura chega a escrever que “é disso que a gente quer”, assinalando que “não é só toda hora água”.
Saiba mais em: http://misa.org.mz/misacheck/index.php/verificado/item/52-face-a-onda-de-calor-sim-apresentador-de-tv-disse-para-se-consumir-alcool-mas-quis-dizer-agua
O MISA Moçambique tomou conhecimento, com justificada preocupação, de ameaças de morte dirigidas, nas últimas semanas, ao presidente do Conselho de Administração (PCA) da TV Sucesso, Gabriel Júnior. A queixa foi feita pelo próprio visado, na noite do dia 12 de Novembro, no seu habitual programa aos domingos, “Moçambique em Concerto”.
Este policy brief fundamenta e mostra que, num momento em que o país avança para produzir as leis sobre Cibersegurança, Crimes Cibernéticos (Cibercrimes) e Protecção de Dados, o processo deve ser orientado e inspirado por padrões legislativos considerados modelos (os casos da Declaração de Malabo, leis das Maurícias e Directivas da EU sobre protecção de dados), como forma de garantir que elas respeitem os direitos às privacidades e reduzam os riscos de vigilância massiva. Por outro lado, a aprovação destas leis deve ser seguida por um conjunto de reformas institucionais, revisão e revogação de instrumentos contrários, como as Leis número 12/2012 e 13/2013; os artigos 18 e 9 da nova Lei das Telecomunicações (Lei número 4/2016), assim como o número 4 do artigo 14 da mesma lei; e artigo 15 da Lei (nº 4/2021) da Autoridade Reguladora de Comunicações.
Veja o relatório na íntegra: pdf Policy Brief Legilacao sobre Direitos Digitais Mocambique (326 KB)